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Festas, Sexualidade e Substâncias Psicoactivas


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Andrei
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    Legislação drogas leves

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    Andrei


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    Mensagem por Andrei Sáb Jun 09, 2007 7:22 am

    Gostava de saber qual é a legislação relativa à posse de drogas leves. Já ouvi várias coisas e estou um pouco confuso. É legal a posse? O consumo? Se sim, que quantidades? Se não, quais as consequências?
    ´
    Já procurei a legislação em vários motores de busca mas não encontrei nada concreto em relação a isto. Se alguém me puder esclarecer...

    Obrigado Smile
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    Mensagem por hUgo Ter Jun 12, 2007 3:04 pm

    Oi!

    Suponho que por drogas leves entendas Cannabis (?)...
    De qualquer modo na lei não há distinção entre as várias substÂncias e a mesma lei aplica-se a todas.

    No site do CHECK-IN está a legislação em vigor, com links para os decretos de lei: http://check-in.apdes.net/legislacao/substancias.html

    Na Lei Nº 30/2000, 2º artigo, pode-se ler "O consumo, a aquisição e a detenção para consumo próprio de plantas, substâncias ou preparações compreendidas nas tabelas referidas no artigo anterior constituem contra-ordenação."

    Portanto a posse para consumo não é que seja legal, de facto continua a ser ilegal, mas já não constitui crime mas sim contra-ordenação.

    Na mesma lei diz "Para efeitos da presente lei, a aquisição e a detenção para consumo próprio das substâncias referidas no número anterior não poderão exceder a quantidade necessária para o consumo médio individual durante o período de 10 dias."

    Portanto não há indicação de quantidades para cada substância, mas apenas a referência dos "10 dias"...

    Quando as autoridades apreendem substâncias psicoactivas para consumo próprio, encaminham o caso para a Comissão de Dissuasão da Toxicodependência (CDT). As penas podem ser multas e outras (vê no CHECK-IN site), mas nunca a prisão.

    As quantidades de referência presentes no site e nos flyers do CHECK-IN são as quantidades de referência usadas pelo CDT para avaliar os casos (no caso da Cannabis 5g para Haxixe e 25g para Erva). Mas a quantidade não é o único factor a ter em conta, podendo haver outros indícios de que a pessoa não apenas consome... Assim, um indivíduo com substâncias psicoactivas ilegais em quantidades abaixo das quantidades de referência pode mesmo assim ser arguido num processo crime, se tiver indícios de tráfico (produto dividido em saquinhos, dinheiro em bolso, etc.)
    Também é possível que uma pessoa com quantidades acima das quantidades de referência consiga provar que a substância se destinava a consumo próprio, mas é sempre um risco...

    Note-se que dar, partilhar ou trocar substâncias psicoactivas ilegais ainda pode ser considerado equivalente a traficar. Apenas o consumo próprio é excepção por não poder ser considerado crime, apesar de ser ilegal.

    Espero que tenha conseguido esclarecer...
    Se não, venham mais questões!
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    Andrei


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    Mensagem por Andrei Ter Jun 19, 2007 7:38 pm

    Já consultei a legislação e fiquei eslcarecido em relação a muita coisa. Wink

    Foi me dito por um amigo que obteve a informação através de uma psicóloga ligada de alguma forma a este tema que a legislação para a quantidade de erva mudou para 10g. Se me puderes confirmar ou desmentir a alteração agradecia.

    Obrigado! Smile
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    Filipa


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    Mensagem por Filipa Qua Jun 20, 2007 5:21 pm

    Olá!!

    Já confirmei junto do CDT do Porto que recentemente não houve qualquer alteração nas quantidades definidas para o consumo médio individual durante 10 dias. Assim, no caso do haxixe mantêm-se as 5g e no caso da erva as 25g. Estes valores estão definidos na portaria nº 94/96 de 26 de Março de 1996, publicada em Diário da República (I Série-B).

    Fica bem!!!
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    Mensagem por Admin Qua Jun 27, 2007 2:26 am

    A Portaria nº 94/96 de 26 de Março de 1996 estará em breve disponível na secção Legislação do nosso site.

    O artigo 9º refere-se aos limites e remete para a tabela anexa:

    Legislação drogas leves Mapan9wb8
    Shot at 2007-06-26

    Todos os valores são diários, que devem ser multiplicados por 10 para obter as quantidades de referência, uma vez que a lei permite a posse até 10 dias de consumo.
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    Andrei


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    Mensagem por Andrei Seg Jul 23, 2007 11:01 pm

    Obrigado pelo esclarecimento. Wink
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    Marco


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    Mensagem por Marco Qui Ago 16, 2007 8:38 pm

    Não sei se já repararam num imbróglio que existe na lei da descriminalização. Essa lei, a 30/2000, que foi citada acima, apenas considera contra-ordenação casos de posse de quantidades inferiores às 10 vezes a dose média diária, que pode ser calculada pela tabela também citada acima. No entanto a mesma lei revoga o artigo da antiga lei que previa penas para a posse e o consumo. Sendo assim a nova lei prevê as sanções para o consumo e para a posse de quantidades inferiores a 10 vezes a dose média diária mas as sanções criminais para os casos de quantidades superiores teoricamente deixaram de existir na lei.

    Quando aparecem situações destas em tribunal o juiz depara-se com um problema: Que lei considerar num caso comprovado de posse para consumo de uma quantidade superior a 10 vezes a dose média diária?

    Cada juiz ou jurista terá a sua própria interpretação da lei. A questão é que o consumidor está no escuro. É sempre uma incógnita. Se alguém é apanhado com, imaginemos, 20g de haxixe que comprou para o seu consumo durante um mês, nunca sabe se vai cumprir pena por tráfico, se vai cumprir pena por consumo (o tal artigo revogado) ou se será encaminhado para a CDT como qualquer outro caso de consumo. O cidadão não tem a garantia na lei de que irá cumprir uma dada pena ou sanção por um determinado acto e penso que isso será até anti-constitucional. Nestes casos realmente o juiz é que decide. O trabalho do juiz deveria ser aplicar a lei e não decidir que lei é que há-de aplicar no caso do legislador fazer asneira como foi o caso na lei 30/2000.

    Eu sei que para o típico consumidor isto traz mais confusão que esclarecimento, por isso peço desculpa por puxar este assunto neste tópico mas era interessante que tentassem saber se há alguma informação ou alguma directiva entre os juízes ou algo do tipo que preveja estas situações e que evite que para o mesmo acto hajam sanções diferentes ou se realmente isso continua a acontecer.
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    Mensagem por hUgo Ter Ago 28, 2007 4:30 pm

    Sobre o assunto da legislação há grande confusão, pelo que todos os contributos podem esclarecer mais que confundir... Em relação ao aspecto mencionado (posse para consumo em quantidades superiores às teoricamente equivalentes a 10 dias de consumo), de facto a lei não é clara. Tentaremos saber mais sobre o assunto. Obrigado por colocares a questão.
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    hsadfget


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    Mensagem por hsadfget Seg Set 24, 2012 3:19 pm

    Boas tenho uma pergunta, quando somos apanhados com uma quantidade de 2,5g somos chamados a Comissão de Dissuasão da Toxicodependência (CDT), e eles aplicam a nossa Sansão ou multa e 3meses a 1 ano de pensa suspensa, a questão é esta nesse período podemos sair do pais? ou estamos proibidos de sair?
    Estou farto de procurar mas não se encontra nada. Agradecia se me pudessem ajudar.
    Cumprimentos

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