por hUgo Ter Jun 12, 2007 3:04 pm
Oi!
Suponho que por drogas leves entendas Cannabis (?)...
De qualquer modo na lei não há distinção entre as várias substÂncias e a mesma lei aplica-se a todas.
No site do CHECK-IN está a legislação em vigor, com links para os decretos de lei: http://check-in.apdes.net/legislacao/substancias.html
Na Lei Nº 30/2000, 2º artigo, pode-se ler "O consumo, a aquisição e a detenção para consumo próprio de plantas, substâncias ou preparações compreendidas nas tabelas referidas no artigo anterior constituem contra-ordenação."
Portanto a posse para consumo não é que seja legal, de facto continua a ser ilegal, mas já não constitui crime mas sim contra-ordenação.
Na mesma lei diz "Para efeitos da presente lei, a aquisição e a detenção para consumo próprio das substâncias referidas no número anterior não poderão exceder a quantidade necessária para o consumo médio individual durante o período de 10 dias."
Portanto não há indicação de quantidades para cada substância, mas apenas a referência dos "10 dias"...
Quando as autoridades apreendem substâncias psicoactivas para consumo próprio, encaminham o caso para a Comissão de Dissuasão da Toxicodependência (CDT). As penas podem ser multas e outras (vê no CHECK-IN site), mas nunca a prisão.
As quantidades de referência presentes no site e nos flyers do CHECK-IN são as quantidades de referência usadas pelo CDT para avaliar os casos (no caso da Cannabis 5g para Haxixe e 25g para Erva). Mas a quantidade não é o único factor a ter em conta, podendo haver outros indícios de que a pessoa não apenas consome... Assim, um indivíduo com substâncias psicoactivas ilegais em quantidades abaixo das quantidades de referência pode mesmo assim ser arguido num processo crime, se tiver indícios de tráfico (produto dividido em saquinhos, dinheiro em bolso, etc.)
Também é possível que uma pessoa com quantidades acima das quantidades de referência consiga provar que a substância se destinava a consumo próprio, mas é sempre um risco...
Note-se que dar, partilhar ou trocar substâncias psicoactivas ilegais ainda pode ser considerado equivalente a traficar. Apenas o consumo próprio é excepção por não poder ser considerado crime, apesar de ser ilegal.
Espero que tenha conseguido esclarecer...
Se não, venham mais questões!