Pode-se fumar... ...tabaco!
Já para se fumar uma ervinha descansado é bem mais difícil. É engraçado ver agora os donos de estabelecimentos revoltados com a lei do tabaco, por terem que pagar multas por causa dos seus clientes quebrarem as regras e fumarem no estabelecimento. Porque raio não se revoltam eles contra uma lei da droga que os criminaliza por um acto de terceiros?
Lei 15/93 escreveu:Artigo 30.º
Tráfico e consumo em lugares públicos ou de reunião
1 - Quem, sendo proprietário, gerente, director ou, por qualquer título, explorar hotel, restaurante, café, taberna, clube, casa ou recinto de reunião, de espectáculo ou de diversão, consentir que esse lugar seja utilizado para o tráfico ou uso ilícito de plantas, substâncias ou preparações incluídas nas tabelas I a IV é punido com pena de prisão de um a oito anos.
2 - Quem, tendo ao seu dispor edifício, recinto vedado ou veículo, consentir que seja habitualmente utilizado para o tráfico ou uso ilícito de plantas, substâncias ou preparações incluídas nas tabelas I a IV é punido com pena de prisão de um a cinco anos.
3 - Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, aquele que, após a notificação a que se refere o número seguinte, não tomar as medidas adequadas para evitar que os lugares neles mencionados sejam utilizados para o tráfico ou o uso ilícito de plantas, substâncias ou preparações incluídas nas tabelas I a IV é punido com pena de prisão até cinco anos.
4 - O disposto no número anterior só é aplicável após duas apreensões de plantas, substâncias ou preparações incluídas nas tabelas I a IV, realizadas por autoridade judiciária ou por órgão de polícia criminal, devidamente notificadas ao agente referido nos n.os 1 e 2, e não mediando entre elas período superior a um ano, ainda que sem identificação dos detentores.
5 - Verificadas as condições referidas nos n.os 3 e 4, a autoridade competente para a investigação dá conhecimento dos factos ao governador civil do distrito da área respectiva ou à autoridade administrativa que concedeu a autorização de abertura do estabelecimento, que decidirão sobre o encerramento.
Este é um dos artigos da lei da droga que para mim é mais dificil interpretar e compreender mas na minha interpretação o que diz é o seguinte (em relação ao consumo cannabis, vou deixar as outras drogas e o caso do tráfico de parte):
1 - Se o dono ou gerente de um estabelecimento público consentir que cannabis seja consumida no seu interior é punido com pena de prisão de
1 a 8 anos.
2 - Se o dono de um edificio ou recinto fechado consentir que cannabis seja consumida habitualmente no seu interior é punido com pena de prisão de
1 a 5 anos.
3 - Se, num estabelecimento público houver apreensões de cannabis, mesmo sem que o dono ou gerente consinta o consumo no interior e mesmo que o consumidor/detentor não seja identificado, o dono ou gerente desse estabelecimento é notificado. Se receber 2 notificações no prazo de um ano e "não tomar as medidas adequadas para evitar que os lugares (...) sejam utilizados para (...) o uso ilícito de plantas" é punido com pena de
prisão até 5 anos e o governo civil poderá decidir
fechar definitivamente o estabelecimento.
Esta lei obriga os donos e gerentes a serem polícias no seu espaço, coisa que já vieram a público manifestar que não querem fazer em relação ao tabaco. Como é que os comerciantes aceitam uma situação destas no caso da cannabis que, e isto já me foi confessado pessoalmente por vários donos de estabelecimentos, traz MUITO menos problemas (pelo contrário, até os evita) do que o álcool, nomeadamente a nivel de desacatos e violência? Porque não vêm os comerciantes manifestar-se neste caso?
Como devem imaginar, quando um dono de um estabelecimento encontra alguém a fumar cannabis no seu interior as reacções são normalmente extremamente violentas. Eu compreendo em parte pois eles estão sujeitos a serem acusados de um crime pelo facto de alguém estar a fumar ali um charrinho mas porque não direccionar essa raiva para quem pode mudar esta lei injusta?
Parece-me que os nicotinómanos continuam (e bem) a ter o direito de ser tratados como cidadãos normais enquanto que aqueles que consomem outras substâncias são cidadãos de segunda e não têm os mesmos direitos.
E isto não é só na lei, é na cultura do cidadão comum também, e isso também tem que mudar, não é só a lei.
Já agora, falando de redução de riscos, eu uso um Spliff Stick que é basicamente uma boquilha de metal com um sistema de filtragem e arrefecimento do fumo. Muito útil para quando se está numa grande roda, muitas vezes com desconhecidos, em que rodam charros por todos. Usando a boquilha evito o contacto directo com o charro e a transmissão de doenças como o herpes.